FILHOS DE DEWITT COLÔNIA TEXAS
� de 1997 a 2001,Wallace L. McKeehan, Todos os Direitos Reservados
Nova Espanha-Índice

Adams-Em�s Tratado de 1819

O Adams�No�s Tratado, por vezes, referida como A Flórida Tratado foi assinado em Washington, em 22 de fevereiro, Em 1819, e ratificado pela Espanha 24 de outubro de 1820, e entrou em vigor em 22 de fevereiro de 1821. Terminou em 14 de abril de 1903 por um tratado de 3 de julho de 1902. O Tratado foi nomeado em homenagem a John Quincy Adams, dos Estados Unidos, e Louis De On s’s of Spain, renunciando a qualquer reivindicação dos Estados Unidos para o Texas., Ele fixou a fronteira ocidental da compra da Louisiana como começando na foz do rio Sabine e correndo ao longo de sua margem sul e oeste para o paralelo trinta e segundo e daí diretamente ao norte para o riacho o Rojo (Rio Vermelho).,os Estados Unidos da América e Sua Majestade Católica desejando consolidar em uma base permanente a amizade e boa correspondência que prevalece alegremente entre as duas partes, decidiram resolver e terminar todas as suas diferenças e pretensões por um Tratado, que designará com precisão os limites de seus respectivos territórios limítrofes na América do Norte.,ajesty nomeou o excelentíssimo Senhor Don Luis de No�s, Gonsalez, Lopez y Vara, Senhor da Cidade de Rayaces, Perpétua Regidor da Corporação da Cidade de Salamanca, Cavaleiro da Grande Cruz da Royal American Ordem de Isabel, a Católica, decorado com o Lys de La Vendee, Cavaleiro Pensionista do Real e distinta Ordem espanhola de Charles, o Terceiro, Membro da Suprema Assembleia da referida Ordem Real; do Conselho de Sua Majestade Católica; a sua Secretaria com Exercício de Decretos, e seu Enviado Extraordinário e Ministro Plenipotenciário junto a Estados Unidos da América.,e os referidos Plenipotenciários, depois de terem trocado os seus poderes, acordaram e concluíram os artigos seguintes:haverá uma paz firme e inviolável e amizade sincera entre os Estados Unidos e seus cidadãos, e Sua Majestade Católica, seus sucessores e súditos, sem exceção de pessoas ou lugares.Sua Majestade Católica cedeu aos Estados Unidos, em plena propriedade e soberania, todos os territórios que lhe pertenciam, situados a leste do Mississippi, conhecidos pelo nome de Flórida Oriental e ocidental., As Ilhas adjacentes dependente disse Províncias, todas as vagas e praças, Terrenos vagos, Edifícios públicos, Fortificações, Quartéis e outros Prédios, que não são propriedade privada, Arquivos e Documentos, que se relacionam diretamente para a propriedade e a soberania do dito Províncias, são incluídos neste Artigo. Os referidos arquivos e documentos serão deixados na posse dos Comissários, ou oficiais dos Estados Unidos, devidamente autorizados a recebê-los.,pi, devem começar no Golfo do México, na foz do Rio Sabine no Mar, continuando para Norte, ao longo da margem Ocidental do Rio, para o 32d grau de Latitude; daí, por uma Linha de Norte para o grau de Latitude, onde ele ataca o Roxo Rio de Nachitoches, ou Vermelho-Rio, em seguida, seguindo o curso do Rio-Roxo para o Oeste com o grau de Longitude, de 100 a Oeste de Londres e 23 de Washington, em seguida, atravessar o disse Vermelha-Rio, e execução, daí por uma Linha de Norte para o Rio Arkansas, dali, seguir o Curso da margem Sul do Arkansas a sua origem em Latitude, 42., Norte e depois por esse paralelo de Latitude para o mar do Sul. Todo o ser como estabelecido no mapa dos Estados Unidos de Melishe, publicado na Filadélfia, melhorou para o primeiro de janeiro de 1818.,orth ou de Latitude Sul 42, em seguida, a Linha começará a correr a partir do dito de Origem, devido Sul ou do Norte, conforme o caso, até que ele cumpra o dito Paralelo de Latitude 42, e depois ao longo do dito Paralelo ao Mar do Sul: todas as Ilhas no Sabine e Disse: Vermelho e Arkansas Rios, ao longo de todo o Curso, assim descrito, a pertencer aos Estados Unidos; mas o uso das Águas, e a navegação de Sabine para o Mar, e dos ditos Rios, Roxo e Arkansas, em toda a extensão do referido Limite, em seus respectivos Bancos, devem ser comuns aos respectivos habitantes de ambas as Nações., As duas Altas Partes Contratantes acordam em ceder e renunciar a todos os seus direitos, reivindicações e pretensões para os territórios descritos na referida Linha, ou seja, para os territórios.,—Os Estados Unidos declara ceder a Sua Majestade Católica, e renunciar para sempre, todos os seus direitos, reivindicações e as pretensões dos Territórios deitado Oeste e Sul do acima descrito Linha; e, de igual modo, a Sua Majestade Católica cede para o dito Estados Unidos, todos os seus direitos, reivindicações e as pretensões a qualquer Territórios, Leste e Norte da referida Linha, e, por si, seus herdeiros e sucessores, renuncia a toda pretensão ao dito Territórios para sempre.,precisão, e colocar os Marcos de referência que designa exatamente os limites de ambas as Nações, cada uma das Partes Contratantes deverá nomear um Comissário e um Agrimensor, que deve conhecer antes do termo do prazo de um ano a partir da data de Ratificação do presente Tratado, em Nachitoches no Rio Vermelho, e continuar a executar e marcar o disse de Linha da boca da Sabine para o Rio Vermelho, e desde o Rio Vermelho para o Rio Arkansas, e para determinar a Latitude da Origem do dito Rio Arkansas, em conformidade com o que está acima acordado e estipulados, e a Linha de Latitude 42., para o mar do Sul: elaborarão planos e publicarão os seus trabalhos, e o resultado por eles acordado será considerado como parte do presente Tratado e terá a mesma força que se nele fosse inserido. Os dois governos concordarão amigavelmente em respeitar os artigos necessários a serem fornecidos a essas pessoas, bem como às respectivas escoltas, se tal for considerado necessário.,os habitantes dos territórios cedidos serão protegidos no livre exercício de sua religião, sem qualquer restrição, e todos aqueles que desejarem remover para os domínios espanhóis serão autorizados a vender, ou exportar seus efeitos a qualquer momento, sem estarem sujeitos, em qualquer caso, a direitos.,

ARTIGO 6
Os Habitantes dos Territórios que Sua Majestade Católica cede para os Estados Unidos pelo presente Tratado, serão incorporados na União dos Estados Unidos, assim como pode ser consistente com o princípio da Constituição Federal, e admitido para o exercício de todos os privilégios, direitos e imunidades dos Cidadãos dos Estados Unidos.,

ARTIGO 7
Os Oficiais e as Tropas de Sua Majestade Católica nos Territórios por meio deste cedido por ele para os Estados Unidos deve ser retirado, e a posse dos lugares ocupados por eles deverá ser feita no prazo de seis meses após a troca das Ratificações do presente Tratado, ou antes, se possível, pelos Oficiais de Sua Majestade Católica, para os Comissários Oficiais ou dos Estados Unidos, devidamente designados para recebê-los; e os Estados Unidos devem fornecer o transporte e escolta necessária para transmitir o espanhol Oficiais e Tropas e suas bagagens para a Havana.,todos os subsídios de terras concedidos antes de 24 de janeiro de 1818. por Sua Majestade Católica ou por suas autoridades legais nos referidos Territórios cedidos por Sua Majestade aos Estados Unidos, serão ratificados e confirmados às pessoas na posse das terras, na mesma medida que as mesmas concessões seriam válidas se os territórios tivessem permanecido sob o domínio de Sua Majestade Católica., Mas os proprietários de posse de tais terras, que por razão da recente circunstâncias da Nação espanhola e Revoluções na Europa, foram impedidos de cumprir todas as condições de suas concessões, deverá concluir-los, nos termos limitados da mesma, respectivamente, a partir da data do presente Tratado; no padrão de que os referidos subsídios será nula e sem efeito—todas as bolsas, desde o dito dia 24 de janeiro de 1818. quando for feita a primeira proposta de Sua Majestade Católica, para a cessão das Floridas, é declarada e aceita ser nula e sem efeito.,

ARTIGO 9
As duas Altas Partes Contratantes, animados com o desejo mais sincero de conciliação, e com o objetivo de pôr fim a todas as diferenças que existem entre eles, e confirmando a boa compreensão que eles desejam ser sempre mantida entre eles, reciprocamente renunciar a todas as reclamações por danos ou lesões que eles próprios, assim como os seus respectivos cidadãos e indivíduos pode ter sofrido, até o momento da assinatura do presente Tratado., A renúncia dos Estados Unidos se estenderá a todos os ferimentos mencionados na Convenção de 11 de agosto de 1802. 2. A todas as reivindicações por conta de prêmios feitos por corsários franceses, e condenado por cônsules Franceses, dentro do território e Jurisdição de Espanha. 3. A todos os pedidos de indemnização devido à suspensão do direito de Depósito em Nova Orleães em 1802. 4. A todas as reivindicações dos cidadãos dos Estados Unidos sobre o governo de Espanha, decorrentes das apreensões ilegais no mar, e nos portos e territórios de Espanha ou das colônias espanholas. sdct 5., Para todas as reclamações dos Cidadãos dos Estados Unidos sobre o Governo espanhol, demonstrações de que, solicitar a interposição do Governo dos Estados Unidos tem sido apresentado ao Departamento de Estado, ou para o Ministro dos Estados Unidos na Espanha, desde a data da Convenção, de 1802, e até a assinatura do presente Tratado. A renúncia de Sua Majestade Católica se estende, 1. A todas as lesões mencionadas na Convenção de 11 de agosto de 1802. 2. Às somas que sua Majestade Católica avançou para o regresso do Capitão Pike das Provincias Internas. 3., A todos os ferimentos causados pela expedição de Miranda que foi equipada e equipada em Nova Iorque. 4. A todas as alegações de indivíduos espanhóis sobre o governo dos Estados Unidos arizing de apreensões ilegais no mar ou dentro dos portos e jurisdição territorial dos Estados Unidos., Finalmente, para todas as reivindicações dos súditos de Sua Majestade Católica sobre o Governo dos Estados Unidos, em que a interposição de Sua Majestade Católica do Governo tem sido solicitada antes da data do presente Tratado, e desde a data da Convenção, de 1802, ou que tenham sido feitas para o ministério dos Negócios Estrangeiros de Sua Majestade, ou ao Seu Ministro, nos Estados Unidos. E as Altas Partes Contratantes renunciam, respectivamente, a qualquer reivindicação de indenização por qualquer dos recentes acontecimentos ou transações de seus respectivos comandantes e oficiais, nas Floridas., os Estados Unidos farão com que os ferimentos, se houver, que por processo de lei, serão estabelecidos como tendo sido sofridos pelos oficiais espanhóis, e pelos habitantes espanhóis individuais, pelas operações tardias do Exército Americano na Flórida. artigo 10. º Convenção celebrada entre os dois governos no dia 11. de agosto de 1802, cujas ratificações foram trocadas em 21 de dezembro de 1818, é anulada.,os Estados Unidos, exonerando a Espanha de todas as demandas no futuro, por conta das reivindicações de seus cidadãos, às quais as renúncias aqui contidas se estendem, e considerando-as inteiramente canceladas, comprometem-se a fazer satisfação pelo mesmo, a um montante não superior a cinco milhões de dólares., Para apurar o valor total e a validade desses créditos, uma Comissão, composta de três membros da comissão, os Cidadãos dos Estados Unidos, serão nomeados pelo Presidente, por e com o conselho e consentimento do Senado; que a Comissão deve se reunir na Cidade de Washington, e no espaço de três anos, a partir do momento da sua primeira reunião, deverá receber, examinar e decidir sobre a quantidade e a validade de todos os créditos incluídos nas descrições acima mencionado., O dito Comissários devem fazer um juramento ou afirmação, para ser inserido no registo dos seus processos, para o fiel e diligente cumprimento dos seus deveres; e, em caso de morte, doença ou ausência de qualquer Comissário, o seu lugar pode ser fornecido pelo compromisso, como acima referido, ou pelo Presidente dos Estados Unidos durante o recesso do Senado, de outro Comissário, em seu lugar., Os referidos Comissários serão autorizados a ouvir e examinar sob juramento todas as questões relativas às referidas alegações e a receber todos os testemunhos autênticos adequados relativos ao mesmo. E o Governo espanhol deverá fornecer todos os documentos e elucidações, como pode ser na sua posse, para o ajustamento dos referidos créditos, de acordo com os princípios de Justiça, as Leis das Nações, e as estipulações do Tratado entre as duas Partes, de 27 de outubro de 1795; a disse que os Documentos a serem especificados, quando exigidos, na instância do referido Comissários., O pagamento de tais afirmações como pode ser admitido e ajustado pelo dito Comissários, ou a maior parte deles, para um montante não superior a Cinco Milhões de Dólares, deverá ser feita pelos Estados Unidos, imediatamente, em sua Tesouraria, ou pela criação de Ações com um juro de Seis por Cento ao ano, devidos a partir do produto de Vendas de terras públicas nos Territórios cedidos por meio deste para os Estados Unidos, ou na forma como o Congresso dos Estados Unidos pode prescrever por Lei., Os registros dos procedimentos dos referidos Comissários, juntamente com os comprovantes e documentos produzidos antes deles, em relação aos créditos a serem ajustados e decididas por eles, devem, após o encerramento de suas transações, ser depositados no Departamento de Estado dos Estados Unidos; e cópias dos mesmos, ou de qualquer parte deles, deve ser fornecido para o Governo espanhol, se necessário, a pedido do Ministro espanhol nos Estados Unidos.o Tratado dos limites e da navegação de 1795., permanece confirmado em todos e cada um dos seus artigos, com exceção dos artigos 2, 3, 4, 21 e da segunda cláusula do artigo 22d, os quais, tendo sido alterados pelo presente Tratado, ou tendo recebido a sua execução integral, já não são válidos., Com relação ao Artigo 15 do mesmo Tratado de Amizade, Limites, Navegação e de 1795, no qual é estipulado que a Bandeira deve cobrir a propriedade, as Duas Altas Partes Contratantes acordam em que este deve ser entendido com relação a esses Poderes que reconhecer este princípio; mas, se qualquer uma das duas Partes Contratantes devem estar em Guerra com um Terceiro,e o outro Neutro, a Bandeira do Neutro deve cobrir a propriedade de Inimigos, cujo Governo reconhece este princípio, e não de outros.,ele outras, serão presos e entregues, na instância do Cônsul, que deverá provar, no entanto, que os Desertores pertencia aos Vasos que reivindicá-los, exibindo o documento que é de costume em sua Nação: isso é dizer, o Cônsul norte-Americano em um Porto espanhol, deverá apresentar o Documento conhecido pelo nome de Artigos, e o espanhol Cônsul Americano em Portas, o Rolo do Navio; e se o nome do Desertor ou Desertores, que são declaradas, deve aparecer em um ou outro, eles devem ser presos, detidos e entregues para o Navio ao qual eles pertencem.,

ARTIGO 14
Os Estados Unidos certifica de que eles não receberam qualquer compensação (França) para as lesões sofridas a partir de seus Corsários, Cônsules, e os Tribunais, nas Costas e nas Portas de Espanha, para a satisfação dos que estão previstas pelo presente Tratado; e que irá apresentar uma autêntica declaração de prémios e o seu valor verdadeiro, de que a Espanha poderá valer-se da mesma forma que ela julgue justa e apropriada.,

ARTIGO 15
Os Estados Unidos para dar a Sua Majestade Católica, uma prova de seu desejo para consolidar as relações de Amizade existentes entre as duas Nações, e para favorecer o Comércio dos Súditos de Sua Majestade Católica, concorda que o espanhol Navios chegando laden, apenas com produções de espanhol crescimento, ou fabrica diretamente a partir dos Portos da Espanha ou de suas Colônias, poderão ser admitidos, pelo prazo de doze anos para as Portas de Pensacola e St., Agostinho nas Floridas, sem pagar outros ou mais impostos sobre suas cargas ou tonelagens do que serão pagos pelos Navios dos Estados Unidos. Durante o referido período Nenhuma outra nação gozará dos mesmos privilégios dentro dos territórios cedidos. Os doze anos têm início três meses após a troca das ratificações do presente Tratado.artigo 16º o presente Tratado será ratificado em devida forma pelas Partes Contratantes, devendo as ratificações ser trocadas dentro de seis meses a contar desta data ou, se possível, mais cedo., Em testemunho de que, nós, os plenipotenciários escritos dos Estados da América e de Sua Majestade Católica, assinamos, em virtude dos nossos Poderes, o presente Tratado de amizade, assentamento e Limites, e temos que afixar os nossos selos, respectivamente. Feito em Washington, aos vinte e dois de fevereiro de mil oitocentos e dezanove. * instrumento de ratificação Espanhol * Ferdinand, o sétimo pela graça de Deus, e pela Constituição da monarquia espanhola, Rei dos espanhóis., Considerando que, no vigésimo segundo dia do mês de fevereiro do ano de mil oitocentos e dezenove último passado, um tratado foi concluído e assinado na Cidade de Washington entre Don Luis de No�s, minha Enviado Extraordinário e Ministro Plenipotenciário, e John Quincy Adams Esquire, Secretário de Estado dos Estados Unidos da América, competentemente autorizado por ambas as partes, que consiste de dezesseis artigos, que tinha por objeto o arranjo das diferenças e dos limites entre ambos os Governos e seus respectivos territórios; que são o seguinte formulário e literal de tenor.,e que a circunstância de ter excedido o prazo de seis meses, fixado para a troca das ratificações no 16.º artigo, não pode de modo algum constituir obstáculo; é minha vontade deliberada que a presente ratificação seja tão válida e firme e produza os mesmos efeitos que se tivesse sido feita dentro do prazo determinado.,ies no meu Real nome, qual o ponto de encontro foi corrigido no positivo compreensão das três concessões de terras feitas em favor do Duque de Alagon, a Contagem de Punonrostro, e Não Pedro de Vargas, sendo anulada pelo seu teor; eu acho que apropriado para declarar que o disse três bolsas permaneceram e permanecem inteiramente anulada e inválidos; e que nem os três indivíduos mencionados, nem aqueles que podem ter título ou interesse por eles, podem aproveitar-se dos referidos subsídios, a qualquer tempo ou de qualquer forma: em que uma declaração explícita o referido artigo 8º, ser entendido como ratificado., Na fé de tudo o que ordenei para enviar estes presentes assinados pela minha mão, selados com o meu selo secreto, e assinados pelo meu secretário de Estado. Dado em Madrid, a vinte e quatro de outubro de mil e oitocentos e vinte. FERNANDO EVARISTO PEREZ de CASTRO

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