“Nenhuma pessoa nos Estados Unidos deve, com base no sexo, ser excluídos de participação, ser negados os benefícios ou ser submetido a discriminação sob qualquer programa educacional ou atividade de recebimento federal de assistência financeira.”

o que é o Título IX?

a lei federal que proíbe a discriminação sexual nas instituições de ensino é o Título IX da Lei de alterações educacionais de 1972 (que altera a Lei do Ensino Superior de 1965)., Esta lei é codificada como título 20, Código dos Estados Unidos, Capítulo 38, secções 1681-1686. A lei foi também alterada pela Lei de restauração dos Direitos Civis de 1987 (“Título IX”). a lei estabelece que ” nenhuma pessoa nos Estados Unidos deve, com base no sexo, ser excluída da participação, ser negada dos benefícios ou ser sujeita a discriminação em qualquer programa de educação ou atividade que receba assistência financeira federal., A emenda em 1987 ampliou a definição de programa ou atividade para incluir todas as operações de uma instituição educacional, entidade governamental ou empregador privado que recebe fundos federais.o Título IX proíbe a discriminação sexual em todos os Serviços de estudantes universitários e programas acadêmicos, incluindo, mas não limitado a, admissões, ajuda financeira, assessoria acadêmica, habitação, atletismo, serviços recreativos, programas de vida residencial universitária, serviços de saúde, aconselhamento e serviços psicológicos, escritório do Secretário, atribuições em sala de aula, classificação e disciplina., O Título IX também proíbe a discriminação em razão do sexo no emprego e no recrutamento ou seleção, a tempo inteiro ou a tempo parcial, no âmbito de qualquer programa de educação ou atividade operado por uma instituição que recebe ou beneficia de assistência financeira federal (“destinatário”).,

para mais informações, por favor verifique o seguinte: Título IX das alterações educacionais de 1972

todas as questões relativas à prevenção do assédio Sexual e os programas de formação do Título IX devem ser dirigidos ao Diretor de equidade, conformidade e coordenação do Título IX às 724-938-5425.

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