AILA Doc. Nº 05032279 | Dezembro 1, 2004

R 281655Z DEZ 04
FM SECSTATE WASHDC
PARA TODOS os DIPLOMÁTICAS E POSTOS CONSULARES de carreira
ESPECIAL EMBAIXADA do PROGRAMA
AMEMBASSY DUSHANBE
AMEMBASSY CARTUM
AMEMBASSY BUJUMBURA
AMEMBASSY BAGDÁ
USLO TRÍPOLI
AMEMBASSY ABIDJAN
REO MOSUL 0000
REO BASRAH 0000
REO HILLAH 0000
REO KIRKUK 0000

UNCLAS ESTADO 274068

VISTOS

E. O., 12958: N / A
TAGS: CVIS

assunto: INA 214(B), Base de recusa não equivalente a inadmissibilidade ou intenção imigrante

1. O M / R (SEP) autorizou este telegrama.2. Resumo: Este cabo analisa a interpretação adequada da secção 214(B) da Lei da Imigração e da nacionalidade.A secção 214 (B) tem aplicabilidade directa à maioria dos casos de visto não imigrante. Não pode ser simplificado para significar apenas que os candidatos devem ter “laços” ou ter a intenção de regressar a casa. Uma recusa ao abrigo da alínea b) do artigo 214.o é diferente da recusa a212(a), na medida em que a primeira não constitui uma excepção de inadmissibilidade., Fim do resumo.3. Os funcionários consulares gastam uma parte significativa do seu tempo interpretando, aplicando e explicando a seção 214(b)da lei de imigração e nacionalidade. Assim, merece uma leitura rigorosa e uma interpretação cuidadosa. Através deste objectivo, gostaríamos de esclarecer quaisquer possíveis problemas relativos à alínea b) do n. º 214 e à sua aplicação adequada. Os postos de trabalho são convidados a analisar cuidadosamente este assunto com todos os funcionários consulares.4. O que diz o estatuto?, O primeiro sentenceof INA 214(b) afirma que: “todos os estrangeiros (que anonimmigrant descrito no parágrafo (l) ou (v) ofsection 101(a)(15), e outros que um visto de não-imigrante describedin qualquer das disposições da seção 101(a)(15)(H)(i) exceptsubclause (b1) de tal seção) presume-se que animmigrant até que ele estabelece para a satisfação de theconsular oficial, no momento da aplicação para um visto,e os oficiais de imigração, no momento do pedido de admissão, a que ele tem direito a um visto de não-imigrante statusunder seção 101(a)(15).”

5. O que significa isto?, Salvo excepções limitadas, presume-se que todos os requerentes de visto são imigrantes (e, por conseguinte, não são elegíveis para visto de não imigrante), a menos que e até que o funcionário consular considere que podem beneficiar de uma das categorias de visto não imigrante definidas na secção 101, alínea a), subalínea 15). De acordo com a secção 291 da INA, o ónus da prova recai sobre o requerente. Se um requerente de visto não imigrante não satisfizer este ónus de prova para satisfação do funcionário consular, por lei, o estrangeiro é considerado um candidato ao estatuto de imigrante e não deve receber um visto não imigrante.6., Como é que esta secção é diferente de um motivo de inadmissibilidade? São fixados motivos de inadmissibilidade na alínea a) do ponto 212 do INA. Em geral, aplicam-se tanto aos vistos de imigrantes como aos vistos de não imigrantes e a maioria tem uma contraparte num terreno de remoção disponível para o Departamento de Segurança Interna(DHS), nos termos da INA 237. A INA 214 (b) serve de base para a recusa de vistos a estrangeiros que não estabelecem o direito a uma classificação de visto não imigrante, provando que se enquadram numa definição constante da INA 101(a) (15)., O facto de um estrangeiro ser negado um VNP abaixo de 214(b) não significa que o estrangeiro seja inadmissível nos Estados Unidos. O requerente sameNIV que é negado ao abrigo do artigo 214.o, alínea b), pode, por exemplo, ser aprovado para um visto de imigrante.7. Quais são as normas de aplicação da alínea b) do ponto 214? Esta secção integra, por referência, as normas estatutárias para certas classificações de vistos não imigrantes enumeradas na alínea a), subalínea 15, do artigo 101.º. Estas normas são definidas de forma mais pormenorizada e incorrem em regulamentos e orientações do FAM., O não cumprimento por parte do requerente de qualquer um dos requisitos específicos da categoria NIV aplicável resulta em214, alínea b), negação. Por exemplo, o facto de não disporem de fundos suficientes para cobrir as despesas de educação resulta numa recusa de visto de estudante de 214(b). A não realização de investimentos substanciais conduz a uma rejeição de um investimento nos termos do tratado por parte de 214(b). O facto de não possuir a intenção de não abandonar uma residência estrangeira implica a recusa de um visto B.8. Por que razão a alínea b) do n. º 214 é tão frequentemente resumida como aplicável apenas àintenção dos imigrantes? A maioria dos pedidos de VNP são para vistos de Visitante ou de estudante., A maioria das recusas baseia-se no incumprimento da obrigação de residência no estrangeiro.Consequentemente, 214 (b) recusas foram equiparadas por alguns com recusas de intenção de imigrantes. Como profissionais consulares, temos de ser cuidadosos ao explicar o pedido de214(b) e ao articular as bases de recusa em casos individuais. Existem muitas categorias NIV que não têm quaisquer disposições de intenção imigrante: a, C, D, G, i,K, n, o-1, R, S, T, E U categorias. Por outro lado, as Categorias B, E, F, J, M, O-2, P, Q e TN possuem um requisito de intenção migrante quer por lei quer por Regulamento., O FAM fornece orientações sobre cada uma destas normas de intentasimigrantes, à medida que se aplicam à sua categoria específica de visto. O departamento está a analisar estas secções e alterá-las-á conforme for adequado para eliminar quaisquer possíveis fontes de confusão.9. Poder discricionário Consular: a alínea b) do ponto 214 exige que o requerente de um visto imigrante comprove “a satisfação do funcionário consular”que tem direito a um estatuto não imigrante nos termos da alínea a), ponto 15, do ponto 101”., Tal significa que todos os candidatos sujeitos ao disposto na alínea b) do artigo 214.º devem apresentar à queixosa uma prova credível de que as actividades pretendidas são coerentes com o alegado estatuto de não imigrante. Uma decisão adequada exige que o serviço consular avalie a credibilidade do requerente e dos seus documentos apresentados em apoio do pedido., Se theapplicant cumpre o determinado legais/regulatoryrequirements da NVI procurado e o oficial consular issatisfied que o candidato irá exercer legalmente em theactivities consistente com a NVI estado, andthere não são inadmissibilities, em seguida, o visto pode beapproved.10. 214 b) Não aplicável em todas as Categorias: éimportante notar que o Congresso excluiu expressamente os vistos H-1,L E V da presunção estatutária estabelecida na alínea b) do ponto 214., Na apreciação dos pedidos de visto nestas categorias, os funcionários consulares devem rever cuidadosamente as disposições regulamentares e outras disposições legais, incluindo 212(a)motivos de inadmissibilidade.11. A alínea b) do ponto 214 da INA não deve ser confundida com um fundamento independente de inadmissibilidade nos termos da alínea a) do ponto 212 da INA, nem utilizada como tal. Pode ser recebida a base de recusa do 214, alínea b), Se o requerente demonstrar à satisfação do funcionário consular que o requerente se reúne legalmente e respeitará todos os requisitos da classificação específica de visto imigrante., A inadmissibilidade acrescenta-se quando se prove que o estrangeiro pode ser abrangido pelo âmbito de aplicação da alínea a) do ponto 212. Tal como acima referido, esta inadmissibilidade pode aplicar-se independentemente de o requerente requerer um visto não imigrante ou um visto de imigrante.12. Coloca-se a questão de saber se a INA 214(b) constitui um instrumento antiterrorismo. Tal como explicado acima, esta secçãoestá a separar os não-imigrantes de boa-fé dos presumíveis candidatos imigrantes. Ao fazê-lo,não deverá ser utilizado como fundamento de inadmissibilidade, ou equiparado a 212(a), um dos quais directamente relacionado com o terrorismo., É claro que é preciso notar que, durante o processo de DECISÃO DO VNI, os funcionários consulares identificam os requerentes que não têm qualificações para o estatuto de não imigrante. Ao analisar todas as provas, documentais e orais, o serviço consular exerce uma boa avaliação da credibilidade do requerente. As indicações de uma possível fraude decorrente do comportamento do requerente e/ou de incoerências na história do requerente podem levar o funcionário consular a não estar satisfeito com o facto de o requerente cumprir legalmente todos os requisitos da categoria VNP em questão., O funcionário consular deve concentrar-se em cada um dos requisitos da categoria VNP e certificar-se de que o estrangeiro respeitará legalmente cada requisito. Os requerentes que não satisfaçam ao funcionário consular a obrigação de cumprir estes requisitos legais são recusados nos termos da alínea b) do ponto 214.As pessoas assim recusadas por um funcionário consular podem também, em alguns casos, ser consideradas inadmissíveis por força da alínea a) do artigo 212.º.,Mas se este processo levanta qualquer suspeita para o consularofficer que o candidato pode de alguma forma estar envolvido insuspected terroristas comportamento ou atividade, o consularofficer deve segurar o caso de pendência, sob Section221(g) e apresentar um aviso de segurança opinião (SAO) requestproviding todos os fatos, no caso, mesmo se ele couldreadily ser negada em 214(b)., Os funcionários consulares devem igualmente partilhar as informações com os Serviços de interesse geral adequados e solicitar o seu contributo caso disponham de informações adicionais ou materiais de base que não tenham sido previamente colocados à disposição da Secção Consular. Um pedido de São serve para centralizar a informação sobre potenciais actividades terroristas e facilitar o controlo de um potencial suspeito. Uma vez que o pedido tenha sido remetido para um SAO, nenhum visto pode ser emitido até que o departamento responda ao pedido SAO.13., Coerência: a maioria dos funcionários consulares gasta mais tempo a aplicar a alínea b) do ponto 214 do que em qualquer outra secção da lei.Uma interpretação cuidadosa e uma compreensão precisa da lei tornam o nosso trabalho melhor. A divisão de formação consular da FSI começou a distribuir a todos os estudantes ConGen-tes cartões de referência contendo os textos das secções 101(a)(15)(B), 214(B) e 291. Os Posts devem manter estas secções da lei e as notas FAM à mão, e consultá-las com frequência. Os lugares devem igualmente rever as formas locais e as fichas de informação, a fim de assegurar que reflectem e articulam de forma coerente a legislação aplicável.14., Tal como referido anteriormente, o departamento está a analisar e a actualizar as secções relevantes do 9 FAM. O Departamento apresentará mais orientações quando esta revisão estiver concluída.15. Minimizar considerado.

POWELL

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